REGULAMENTO



Regulamento

Passatempo D-Day

Portugal 2013




1. Objeto e contextualização


1.1. A Last Lap Eventos, Organização de Eventos, Lda., com sede na Rua dos Lusíadas, n.º 6-D, Lisboa, com o número de identificação fiscal 507 148 800, inscrita no Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula n.º 14876 (a “Promotora”), pretende atribuir, nos termos e condições previstos no presente Regulamento (o “Regulamento”), prémios (os “Prémios”) de forma a distinguir as equipas participantes e vencedoras do passatempo abaixo descrito (o “Passatempo”).


1.2. O Passatempo consiste numa experiência de aventura, com o tempo limite de aproximadamente 4 (quatro) horas, que tem como cenário a cidade de Lisboa, na qual os participantes terão de ultrapassar vários desafios, de natureza diversa, testando, entre outros, os conhecimentos e capacidades dos participantes relativamente à história e tradições da cidade.


1.3. A Discovery Communications Spain & Portugal, S.L.U (“Discovery”), com sede em Espanha, na Avda. San Luis, n.º 25, 28033 de Madrid, número de identificação fiscal B-82347253, inscrita no Registo Comercial de Madrid, é a patrocinadora deste Passatempo. A responsabilidade da Discovery está limitada à disponibilização do site do Passatempo e à sua intervenção no mesmo.


2. Participantes


2.1. Os participantes deverão organizar-se em equipas de 2 (dois) ou 4 (quatro) elementos.


2.2. Cada um dos membros de cada equipa deverá satisfazer as seguintes condições:

   • Ser pessoa singular;

   • Ser maior de idade (idade igual ou superior a 18 anos); e

   • Ter residência em Portugal.


2.3. Uma mesma pessoa não pode participar em mais do que 1 (uma) equipa.


2.4. Não podem candidatar-se pessoas com vínculo laboral, de estágio ou qualquer outra forma de colaboração com a Promotora, com a Discovery, com a ZON ou com qualquer empresa do grupo em que estas se inserem. Não podem ainda candidatar-se familiares até ao 2.º grau de qualquer trabalhador ou colaborador da Promotora, da Discovery, da ZON, de qualquer empresa do grupo em que estas se inserem ou de qualquer membro do Júri.


2.5. Cada equipa deverá ter um participante com um smartphone e proceder ao download da aplicação indicada aqui discoveryday.pt. Para tanto, os smartphones deverão dispor de GPS, conexão de dados (3G) e câmara com capacidade para reconhecer QR codes, bem como uma versão do sistema operacional iOS 5.0 e Android 2.2 + +. Instruções adicionais serão dadas no início do Passatempo.


2.6. A candidatura é gratuita.


3. Funcionamento do Passatempo


3.1. O Passatempo consistirá num conjunto de desafios, os quais terão lugar na cidade de Lisboa no dia 21 de setembro de 2013.


3.2. Os desafios são definidos pela Promotora, pela Discovery ou por entidades que com estas colaborem na organização do Passatempo.


3.3. As regras específicas aplicáveis a cada desafio serão comunicadas aos participantes pela Promotora antes do início dos mesmos.


3.4. Cada equipa pode escolher os desafios em que pretende participar.


3.5. Os participantes são responsáveis pelo cumprimento das regras associadas a cada desafio, bem como pelo cumprimento do disposto neste Regulamento.


3.6. Os participantes mais se obrigam a atuar de forma responsável, prudente e cuidadosa ao longo de toda a sua participação nos desafios, não devendo perturbar os restantes participantes ou atuar de qualquer forma que coloque em causa o Passatempo ou o bom nome da Promotora ou da Discovery, não devendo designadamente:

   • Atuar de forma ilegal, falsa, enganosa, maldosa, abusiva, racial, ética ou moralmente condenável, prejudicial ou atentatória da dignidade das pessoas ou prejudicial para menores;

   • Incomodar, abusar ou ameaçar quaisquer outros participantes ou quaisquer outras pessoas;

   • Promover ou praticar qualquer ato que promova qualquer agressão sobre qualquer grupo ou indivíduo, ou que promova qualquer ato de crueldade sobre animais;

   • Incumprir quaisquer regras legais aplicáveis, por exemplo, em matéria ambiental ou rodoviária;

   • Utilizar o Passatempo para promover, difundir ou publicitar qualquer marca, produto ou serviço, ainda que gratuitamente;

   • Disponibilizar informações falsas ou enganosas a outros participantes ou terceiros.


3.7. A Promotora reserva-se o direito de excluir as equipas ou qualquer um dos seus membros que incumpram as regras estabelecidas para os desafios ou o disposto neste Regulamento.


4. Inscrição no Passatempo


4.1. Para participação no Passatempo, os interessados deverão inscrever-se no site do Passatempo da Discovery em discoveryday.pt.


4.2. Cada equipa deverá:

   • Indicar o nome do capitão da equipa e o número de participantes da mesma;

   • Indicar os seguintes dados de identificação de cada participante, incluindo do capitão da equipa:

       - Nome completo;

       - Data de nascimento;

       - Morada;

       - E-mail;

       - Telefone/telemóvel.

   • Assinalar nos locais indicados que leu e aceita o presente Regulamento.

4.3. A informação submetida pelos participantes deve ser verdadeira, exata e atualizada. Os participantes devem manter e atualizar os dados fornecidos, caso necessário, para que estes se mantenham fidedignos, corretos e atuais.


4.4. O membro da equipa que submete os dados acima referidos, caso aplicável, declara ter obtido dos restantes membros da equipa as devidas autorizações para a sua submissão e tratamento ao abrigo deste Regulamento, mais declarando que os mesmos leram, compreenderam e aceitaram este Regulamento, designadamente o disposto no ponto 9.


4.5. As inscrições deverão ser efetuadas até às 23:59 GMT do dia 17 de setembro de 2013.


4.6. A Promotora e a Discovery não se responsabilizam pelo possível extravio e não receção das inscrições e dados dos participantes causados nomeadamente por interrupções ou falhas de rede, do site do Passatempo ou do e-mail dos participantes, sendo desde já esclarecido que a Promotora poderá não confirmar a receção/validade das inscrições.


4.7. Os e-mails dos participantes devem estar ativos e atualizados durante todo o período do Passatempo.


4.8. A inscrição pelo participante implica a sua aceitação e vinculação aos termos deste Passatempo.

5. Seleção e exclusão de participantes


5.1. A Promotora terá as seguintes competências:

   • Receção das inscrições dos participantes;

   • Verificação da conformidade das inscrições com o disposto no Regulamento; e

   • Comunicação de informação aos participantes.


5.2. Caso a Promotora verifique que existem inscrições que incumprem o disposto neste Regulamento, poderá, à sua escolha, optar por recusar liminarmente a participação em causa ou solicitar ao participante a correção das desconformidades no prazo e nas condições comunicadas por aquele.


5.3. A Promotora poderá igualmente, a qualquer altura, excluir um participante se considerar que este tenta prejudicar o Passatempo, disponibilizou informações enganosas ou atua de forma abusiva, incluindo no âmbito do site do Passatempo, perante a Discovery ou empresas do grupo, incluindo com a intenção de incomodar, abusar ou ameaçar quaisquer outros participantes.


5.4. Se a exclusão de um participante tiver por consequência que a equipa em causa passe a ter um número diverso de 4 (quatro) ou 2 (dois) elementos, a equipa considera-se excluída.


6. Júri e avaliação das equipas


6.1. A participação das equipas no Passatempo será avaliada de acordo com critérios objetivos e subjetivos, conforme a natureza do desafio.


6.2. Se o desafio for avaliado através de critérios objetivos, será atribuída uma determinada pontuação a cada desafio realizado por cada equipa, de acordo com os critérios definidos pela Promotora.


6.3. Se o desafio for avaliado através de critérios subjetivos, um Júri definido pela Promotora avaliará as atividades/respostas dos participantes, de acordo com os seguintes critérios, conforme aplicável:

>   • Criatividade;

>   • Beleza;

>   • Qualidade;

>   • Originalidade;

>   • Adequação ao desafio; e

>   • Adequação aos objetivos e contexto do Passatempo.


6.4. As equipas que obtiverem maior pontuação em resultado dos desafios realizados serão as vencedoras.


6.5. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos, são irrevogáveis e insuscetíveis de recurso.


7. Prémios


7.1. Os Prémios a atribuir no âmbito do Passatempo são os seguintes:


   • 1 (um) Primeiro Prémio: viagem pela Route 66, de duração total de 15 (quinze) dias, para cada um dos membros da equipa de 2 (dois) elementos primeira classificada no Passatempo e para a equipa de 4 (quatro) elementos primeira classificada no Passatempo, no valor aproximado de € 3.000,00 (três mil euros) por pessoa;

   • 1 (um) Segundo Prémio: 1 (um) ano completo de subscrição do serviço de televisão ZON residencial FIBRA 100 MAX, na morada indicada por cada participante, a contar da data da subscrição pelo mesmo. Este prémio será atribuído a cada um dos membros da equipa de 2 (dois) elementos e da equipa de 4 (quatro) elementos classificadas em segundo lugar, tendo um valor aproximado de € 1.000,00 (mil euros) por pessoa.


7.2. Os Prémios serão atribuídos diretamente aos participantes.


7.3. A Promotora e a Discovery não têm qualquer responsabilidade nem intervenção na relação contratual entre o participante e terceiros que intervenham nos prémios, como seja a agência de viagens, companhias aéreas, ZON ou outros (“Terceiros”). A Promotora e a Discovery não se responsabilizam designadamente por:

   • Erros ou falhas de Terceiros, designadamente a cobrança de valores não devidos;

   • Deficiente prestação dos serviços pelos Terceiros;

   • Recusa da prestação dos serviços pelos Terceiros, reconhecendo os participantes, designadamente, que a utilização dos Prémios poderá estar dependente da aceitação de termos e condições aos quais a Promotora e a Discovery são alheias.


7.4. A Promotora reserva-se o direito de substituir os Prémios por outros.


7.5. Os Prémios não são transferíveis, reembolsáveis ou passíveis de trocar por dinheiro ou outros prémios por iniciativa dos participantes.


7.6. Os participantes são responsáveis por quaisquer impostos ou custos e despesas adicionais associados à receção dos Prémios e à sua utilização, e por cumprir todas as obrigações legais, designadamente fiscais, que lhe sejam aplicáveis.


8. Divulgação dos Vencedores


8.1. A divulgação dos vencedores dos Prémios será efetuada mediante notificação a estes, por e-mail ou telefone e no site do Passatempo em discoveryday.pt.


8.2. Os vencedores deverão assinalar que receberam o e-mail até às 23.59 do dia 27 de Setembro de 2013 e deverão reclamar o mesmo até às 23.59 do dia 27 de Setembro de 2013 no local indicado pela Promotora.


8.3. Para poder reclamar o Prémio, os vencedores deverão fazer prova da sua identidade, morada e idade, mediante apresentação de um documento válido e, caso aplicável, assinar uma declaração que lhe seja apresentada para o efeito.


8.4. Caso um vencedor não assinale à Promotora que recebeu o e-mail de notificação do Prémio ou não reclame o Prémio, o Júri poderá atribuir o Prémio a outro participante, sem prejuízo do direito da Promotora de decidir não atribuir o Prémio em causa.


9. Primeiro Prémio


9.1. A agência de viagens definida pela Promotora marcará a viagem, cabendo à Promotora a definição exclusiva do voo e dos hotéis. O voo partirá dos locais indicados pela Promotora em Portugal e em Espanha, sendo o voo de regresso também para Portugal ou Espanha, conforme definido pela Promotora.


9.2. Os participantes reconhecem que a viagem terá lugar no período indicado pela Promotora, podendo estar sujeita à disponibilidade e outras contingências aplicáveis e ou determinadas pela Promotora, agência de viagens, companhias aéreas ou outras entidades relevantes.


9.3. Os vencedores serão notificados dos detalhes da viagem, reconhecendo que os mesmos (incluindo as suas datas) poderão ser alterados a qualquer altura, designadamente por motivos alheios à Promotora. No caso de alteração das datas da viagem, a Promotora procurará oferecer aos vencedores datas alternativas, sujeito à disponibilidade existente. Os vencedores reconhecem designadamente que as datas da viagem poderão ser diversas para cada equipa de 2 (dois) ou 4 (elementos) mas, em princípio, serão as mesmas para os membros de cada equipa.


9.4. Os bilhetes de avião não permitirão a obtenção de milhas em programas de milhas aéreas. Após a sua emissão, os mesmos não poderão sofrer alterações a pedido dos vencedores.


9.5. Incumbirá a cada vencedor suportar quaisquer custos e despesas que não sejam expressamente assumidas pela Promotora no presente Regulamento, incluindo designadamente: deslocações para e do aeroporto (na origem e no destino), taxas de aeroporto, despesas de saúde e vacinas, seguros de viagem e outros seguros aplicáveis, autorizações de viagem, refeições, viagens adicionais, despesas e taxas de entrada e saída de países, gorjetas, despesas pessoais, preço de entrada em qualquer local e impostos aplicáveis em qualquer local.


9.6. É também da responsabilidade de cada participante dispor de toda a documentação e cumprir todos os requisitos necessários para a viagem, incluindo designadamente passaportes e vistos, suportando os respetivos custos. O vencedor não terá direito ao Prémio caso não obtenha a documentação e cumpra os restantes requisitos necessários à data da viagem.


9.7. A viagem estará sujeita a condições contratuais impostas pela agência de viagens, companhia aérea ou outras entidades relevantes. Os participantes reconhecem que a Promotora é alheia às referidas condições contratuais.


9.8. Os participantes mais reconhecem que são os exclusivos responsáveis pelo cumprimento de qualquer lei ou regulamentação aplicável nos países para os quais viajem.


9.9. Os participantes reconhecem ainda que a viagem será uma viagem de aventura e que a participação na mesma envolve sempre algum risco. O vencedor experienciará, designadamente, desafios físicos mais exigentes do que os que vive no seu dia-a-dia. Os vencedores reconhecem que participam na viagem por sua conta e risco, sendo da sua exclusiva responsabilidade tomar conhecimento de toda a informação relevante relativa à viagem, incluindo designadamente o seu itinerário. Os vencedores declaram que a decisão de viajar é tomada tendo em consideração esta informação, bem como qualquer informação adicional que lhe seja disponibilizada, designadamente pela agência de viagens, aceitando que está consciente dos riscos potenciais que possam estar em causa.


9.10. A viagem não é cumulável com outras promoções ou ofertas especiais.


9.11. Se o vencedor perder o voo, perderá o direito ao Prémio, não tendo a Promotora nem qualquer terceiro (incluindo a agência de viagens e a companhia aérea) qualquer obrigação perante o mesmo.


9.12. Se, por qualquer motivo previsto neste Regulamento, o vencedor perder o direito ao Prémio, reconhece que o mesmo poderá ser atribuído a terceiro, não tendo direito a qualquer substituição.


10. Segundo Prémio


10.1. Cada Participante subscreverá os termos e condições do serviço de televisão pago que lhe sejam submetidos pela ZON. O serviço limita-se ao serviço de televisão residencial, excluindo os serviços de videoclube e outros que possam ser disponibilizados pela ZON.


10.2. Os Segundos Prémios, por razões técnicas e de operabilidade, apenas podem ser atribuídos a participantes que tenham uma residência em Portugal.


10.3. Os vencedores serão notificados dos detalhes do serviço de televisão pago, reconhecendo que os mesmos poderão ser alterados a qualquer altura antes da sua subscrição pela Promotora e, posteriormente, de acordo com as decisões da ZON.


10.4. Incumbirá a cada participante suportar quaisquer custos e despesas que não sejam expressamente assumidas pela Promotora no presente Regulamento, incluindo designadamente: aluguer ou aquisição de televisão ou set-top-box, serviços de videoclube, canais adicionais ao pacote escolhido pela Promotora, entre outros.


10.5. É também da responsabilidade de cada participante dispor de toda a documentação e cumprir todos os requisitos necessários para a subscrição e receção do serviço de televisão, designadamente os requisitos impostos pela ZON. O participante não terá direito ao Prémio caso não obtenha a documentação e cumpra os restantes requisitos necessários.


10.6. A subscrição do serviço e a sua utilização estarão sujeitas a condições contratuais impostas pela ZON. Os participantes reconhecem que a Promotora é alheia às referidas condições contratuais.


10.7. Os participantes mais reconhecem que são os exclusivos responsáveis pelo cumprimento de qualquer lei ou regulamentação aplicável na utilização do serviço.


10.8. Se, por qualquer motivo previsto neste Regulamento, o participante perder o direito ao Prémio, reconhece que o mesmo poderá ser atribuído a terceiro, não tendo direito a qualquer substituição.


11. Conteúdos e direitos de Propriedade Intelectual


11.1. As equipas poderão fazer upload no site do Passatempo discoveryday.pt de fotografias e vídeos (“conteúdos”) recolhidos durante os desafios realizados no âmbito do Passatempo, para efeitos de divulgação da sua participação.


11.2. Os membros das equipas são solidariamente responsáveis pelos conteúdos submetidos, garantindo que os mesmos não violam a lei aplicável nem direitos de terceiros, designadamente de privacidade, imagem, voz e propriedade intelectual, sendo exclusivamente responsáveis por recolher as correspondentes autorizações, caso necessário para os fins previstos no ponto 11.3. seguinte, e por quaisquer violações que venham a praticar. Os conteúdos mais não devem, designadamente, promover bens ou serviços de terceiros, direta ou indiretamente, ou indicar falsamente que tais conteúdos são patrocinados ou apoiados pela Promotora ou pela Discovery.


11.3. Os participantes reconhecem que a Discovery será a titular exclusiva dos direitos de propriedade intelectual (incluindo direitos de autor e conexos) sobre os conteúdos submetidos ao abrigo do regime da obra por encomenda, pelo que a Discovery, bem como terceiros por si autorizados, podem proceder à sua utilização sem quaisquer limites de tempo, espaço, meios, modalidade ou forma, por qualquer meio conhecido ou que de futuro venha a surgir, incluindo designadamente mediante a sua reprodução (incluindo em edição literária ou impressa, em videogramas e fonogramas), divulgação, difusão, comunicação ao público (incluindo por radiodifusão) e colocação à disposição do público (incluindo na Internet ou em redes fechadas), bem como proceder à sua modificação, tradução, dobragem e transformação, e à sua utilização em conjunto com ou em outras obras, para quaisquer fins pretendidos, nomeadamente, mas não exclusivamente, para ações de divulgação/promoção do presente Passatempo, da própria Discovery, ou de futuros passatempos da Discovery ou outras entidades do grupo em que esta se insira, sem necessidade de mencionar os seus autores e sem que seja devida a estes qualquer contrapartida pela Promotora ou pela Discovery. As imagens e a voz das pessoas constantes dos conteúdos podem por isso ser também utilizadas nos mesmos termos acima descritos, garantindo os participantes que obtiveram as necessárias autorizações para o efeito e que dessa utilização não decorrerá para a Discovery ou para qualquer terceiro por si autorizado qualquer violação de lei ou de direitos de terceiros.


11.4. Os participantes declaram e garantem que pela utilização pela Discovery ou qualquer terceiro autorizado por esta dos conteúdos não será devido por esta o pagamento de qualquer valor (incluindo a título de direitos de autor, conexos, imagem e voz), aos participantes ou a terceiros. Os participantes de cada equipa responsabilizam-se solidariamente por ressarcir a Discovery de quaisquer pagamentos (incluindo indemnizações, coimas ou penalidades) que venha a pagar neste contexto.


11.5. A Promotora e a Discovery podem a qualquer momento remover os conteúdos submetidos por qualquer participante do site do Passatempo, designadamente quando entendam que os mesmos violam direitos de terceiros ou se para tal for solicitado pelos titulares dos direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos e/ou em caso de decisão de entidade competente para o efeito.


12. Promoção do Passatempo e utilização de imagem e voz


12.1. Os participantes aceitam que a Discovery, bem como terceiros autorizados por esta, poderão usar os seus dados de identificação, bem como a sua imagem e voz, para quaisquer fins pretendidos, sem limites de tempo, espaço, forma, modalidade ou meio, seja ou não conhecido, incluindo para fins privados e públicos (podendo designadamente proceder à sua reprodução (incluindo em edição literária ou impressa, em videogramas e fonogramas), distribuição (independentemente do seu suporte), divulgação, difusão, comunicação ao público (incluindo por radiodifusão) e colocação à disposição do público (incluindo na Internet ou em redes fechadas), bem como à sua modificação, tradução, dobragem, transformação e utilização em conjunto com ou em outras obras) e com carácter de exclusividade, designadamente para efeitos de promoção do Passatempo, da própria Discovery, de futuros passatempos patrocinados pela Discovery ou outras entidades do grupo em que esta se insira, sem necessidade de mencionar os seus titulares e sem que seja devida a estes qualquer contrapartida pela Promotora ou pela Discovery.


12.2. Os participantes mais aceitam a sua total disponibilidade para serem entrevistados, fotografados e/ou filmados pela Promotora e pela Discovery ou terceiros indicados por estas, a qualquer momento e/ou nas datas indicadas pelas mesmas, para os efeitos acima indicados, durante ou após a cessação do Passatempo.


13. Dados pessoais


13.1. A Promotora é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais dos participantes e garante a segurança e confidencialidade dos mesmos no âmbito do presente Passatempo. Sem prejuízo do disposto nos pontos 11. e 12. anteriores, a Promotora tratará os dados pessoais com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais aplicável, para a finalidade de gestão da participação no Passatempo, bem como para efeitos de promoção do mesmo, podendo designadamente a Promotora divulgar os seus dados (nome e local de residência) em diversos meios (como sejam páginas da Internet e redes sociais) no caso de ser um dos vencedores. Caso os participantes o aceitem, a Discovery poderá utilizar os seus dados para enviar-lhe notícias, programação e informação relacionada com os seus eventos, produtos e serviços. Os participantes reconhecem que o preenchimento e envio dos seus dados pessoais ao abrigo deste Regulamento constitui consentimento expresso ao seu tratamento pela Promotora.


13.2. Os participantes tomam conhecimento que o preenchimento e envio dos dados, por via eletrónica, é necessário e obrigatório para efeitos de participação no Passatempo, apuramento dos vencedores e entrega dos Prémios.


13.3. A Promotora, bem como quaisquer entidades subcontratadas, assegura a existência de mecanismos e níveis adequados de segurança destinados a proteger os dados que são tratados, de acordo com as exigências legais. No entanto, os participantes, aquando do registo/submissão dos seus dados, deverão tomar as medidas de proteção necessárias à navegação na Internet, a fim de evitar que os dados disponibilizados possam ser visualizados por terceiros não autorizados.


13.4. Os dados pessoais facultados podem ser comunicados às empresas do grupo em que a Promotora se insere e a terceiros para as finalidades descritas nos números anteriores.


13.5. Os participantes poderão aceder aos dados que lhe digam respeito e solicitar por escrito, junto da Promotora, a sua atualização, correção ou eliminação. Para o efeito deverão utilizar o seguinte endereço de e-mail [email protected], acompanhado de fotocópia de um documento de identificação.


14. Responsabilidade


14.1. Na medida permitida pela lei aplicável, a Promotora, a Discovery, assim como os seus subcontratados, incluindo as suas agências promocionais e de publicidade e respetivos colaboradores, diretores, representantes e agentes, bem como os seus parceiros e Terceiros que intervenham na atribuição dos Prémios, não têm qualquer responsabilidade por danos e perdas (nem por qualquer custos, despesas, danos físicos, doenças ou outros) sofridos pelos participantes decorrente da participação neste Passatempo ou da receção e utilização dos Prémios.


14.2. Na medida permitida pela lei aplicável, a Promotora, a Discovery, assim como os seus subcontratados, incluindo as suas agências promocionais e de publicidade e respetivos colaboradores, diretores, representantes e agentes, bem como os seus parceiros e Terceiros que intervenham na atribuição dos Prémios, também não assumem responsabilidade por quaisquer problemas técnicos, de hardware ou software (incluindo designadamente em sistemas informáticos, rede de comunicações ou elétrica), ou por quaisquer falhas e atrasos de comunicações, assim como por quaisquer outros erros ou falhas técnicas ou humanas, ou ainda provocadas por agentes externos naturais, que possam ocorrer, designadamente durante o Passatempo ou durante o processo de inscrição dos Participantes, e que possam impedir ou limitar a participação no mesmo ou a receção ou utilização dos Prémios.


14.3. A Discovery não é responsável pela seleção ou avaliação dos participantes, por quaisquer tipos de documentos que o participante venha assinar e/ou por qualquer tipo de dano que o mesmo venha a sofrer no âmbito do Passatempo. A responsabilidade da Discovery encontra-se limitada à sua qualidade de patrocinadora e enquanto entidade que disponibiliza o site do Passatempo.


14.4. A Discovery não garante que a informação disponibilizada no site do Passatempo, incluindo designadamente qualquer conselho, recomendação ou informação, seja atual, rigorosa, completa, segura, adequada, legal ou esteja isenta de erros; a Discovery informa que não assume qualquer dever jurídico nesta matéria.


14.5. A Promotora e a Discovery mais não garantem que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos Prémios preencham qualquer expectativa dos utilizadores.


15. Calendário


⎯ Prazo de candidaturas/inscrição no Passatempo: do dia 7 de junho de 2013 até às 23:59 GMT do dia 17 de setembro de 2013;

⎯ Dia de realização dos desafios objeto do Passatempo: dia 21 de setembro de 2013;


Comunicação dos resultados aos participantes: comunicação oficiosa dia 21 de Setembro de 2013 / resultado oficial dia 22 de Setembro.


16. Alterações


16.1. A Promotora reserva-se o direito de alterar, a qualquer altura, as condições deste Passatempo, incluindo os membros do Júri, os prazos constantes do ponto 15. e os Prémios, obrigando-se a publicar tais alterações no site do Passatempo. A Promotora reserva-se ainda o direito de alterar, a qualquer altura, as regras aplicáveis a cada desafio.


16.2. A Promotora reserva-se igualmente o direito de cancelar ou suspender parte ou todo o Passatempo, sem que seja devido aos participantes qualquer compensação por esse facto.


16.3. As alterações serão, quando aplicável, anunciadas no site discoveryday.pt, pelo que os participantes devem consultá-lo regularmente durante o decurso do Passatempo.


17. Lei aplicável e resolução de litígios


17.1. O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.


17.2. Para a resolução de qualquer litígio emergente do Passatempo é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.


18. Esclarecimentos


18.1. Para qualquer esclarecimento adicional, os participantes poderão enviar um e-mail para .



A participação no Passatempo é por conta e risco de cada participante, o qual será o único responsável por qualquer dano sofrido no decurso do mesmo. A Promotora e a Discovery não se responsabilizam, por qualquer forma, por quaisquer danos sofridos pelos participantes, salvo na medida exigida pela lei aplicável.